Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo _____________________ |
|
Artigo 7.º
Deveres gerais |
Todos têm o dever de:
a) Utilizar de forma sustentável e racional o território e os recursos naturais;
b) Respeitar o ambiente, o património cultural e a paisagem;
c) Utilizar de forma correta os bens do domínio público, as infraestruturas, os serviços urbanos, os equipamentos, os espaços verdes ou outros espaços de utilização coletiva, bem como abster-se de realizar quaisquer atos ou de desenvolver quaisquer atividades que comportem um perigo de lesão dos mesmos. |
|
|
|
|
|