Lei n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO TERRITÓRIO DAS FREGUESIAS |
Versão original, já desactualizada! |
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SUMÁRIOReorganização administrativa do território das freguesias - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 39/2021, de 24 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 4.º
Cessação jurídica e identidade |
A criação de uma freguesia por agregação determina a cessação jurídica das autarquias locais agregadas nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º, sem prejuízo da manutenção da sua identidade histórica, cultural e social, conforme estabelece a Lei n.º 22/2012, de 30 de maio. |
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