Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro
    REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO TERRITÓRIO DAS FREGUESIAS

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 3ª "versão" - revogado (Lei n.º 39/2021, de 24/06)
     - 2ª versão (Retificação n.º 19/2013, de 28/03)
     - 1ª versão (Lei n.º 11-A/2013, de 28/01)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Reorganização administrativa do território das freguesias
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 39/2021, de 24 de Junho!]
_____________________
  Artigo 3.º
Criação e limites territoriais
1 - São criadas as freguesias constantes das colunas B e C do anexo i da presente lei, que dela faz parte integrante.
2 - A circunscrição territorial das freguesias criadas por agregação corresponde à área e aos limites territoriais das freguesias agregadas.
3 - A circunscrição territorial das freguesias criadas por alteração dos limites territoriais, bem como das freguesias que foram objeto de mera alteração dos seus limites territoriais, é a que consta do anexo ii da presente lei, que dela faz parte integrante.
4 - Os limites territoriais constantes do anexo ii da presente lei correspondem à representação cartográfica dos limites administrativos das freguesias segundo o sistema de referência PT-TM06/ETRS89 (European Terrestrial Reference System 1989) com a indicação da escala gráfica e conforme as coordenadas M e P da respetiva representação cartográfica.
5 - Os limites territoriais dos municípios da Golegã e de Santarém são alterados pela transferência da freguesia de Pombalinho para o município da Golegã de acordo com o constante dos anexos i e ii da presente lei.
6 - Na coluna D do anexo i são identificadas as freguesias que resultam da aplicação da presente lei.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa