SUMÁRIOReorganização administrativa do território das freguesias - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 39/2021, de 24 de Junho!] _____________________ |
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Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro
Reorganização administrativa do território das freguesias
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
| Artigo 1.º
Objeto |
1 - A presente lei dá cumprimento à obrigação de reorganização administrativa do território das freguesias constante da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio.
2 - A reorganização administrativa das freguesias é estabelecida através da criação de freguesias por agregação ou por alteração dos limites territoriais de acordo com os princípios, critérios e parâmetros definidos na Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, com as especificidades previstas na presente lei. |
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