1 - Para efeitos de preparação da implementação do modelo de governo da cidade de Lisboa, designadamente da instalação das novas juntas de freguesia, a presente lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
2 - Os efeitos previstos na presente lei têm a sua eficácia plena na sequência das próximas eleições autárquicas.
Aprovada em 12 de outubro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 2 de novembro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 5 de novembro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
(ver documento original) |