DL n.º 78/2014, de 14 de Maio
    ESTATUTOS DA AUTORIDADE DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES

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SUMÁRIO
Aprova os estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, na sequência da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2014, de 22 de janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia
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  Artigo 45.º
Ministério responsável
A AMT está adstrita ao ministério responsável pela área dos transportes.

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