Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova os estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, na sequência da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2014, de 22 de janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia _____________________ |
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Artigo 16.º
Funcionamento |
1 - O conselho de administração da AMT reúne, ordinariamente, pelo menos, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos seus membros.
2 - Nas votações não há abstenções, mas podem ser proferidas declarações de voto.
3 - A ata das reuniões deve ser assinada por todos os membros presentes, podendo os membros discordantes do teor das deliberações tomadas exarar na ata as respetivas declarações de voto. |
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