SUMÁRIO Aprova os estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, na sequência da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2014, de 22 de janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia _____________________ |
|
Artigo 2.º
Regime jurídico |
A AMT rege-se pelo direito internacional e da União Europeia, pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades reguladoras com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo, doravante designada por lei-quadro das entidades reguladoras, pelo regime jurídico da concorrência, pelos presentes estatutos, pela legislação setorial e disposições legais que lhe sejam aplicáveis e pelos respetivos regulamentos internos. |
|
|
|
|
|