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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 6/2014, de 12 de fevereiro, aprova as medidas nacionais necessárias à aplicação em Portugal do Regulamento (UE) n.º 648/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações, incluindo o respetivo regime sancionatório, e altera o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro _____________________ |
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CAPÍTULO VI
Disposições transitórias e finais
| Artigo 22.º
Disposições transitórias |
1 - As disposições previstas nos Regulamentos da CMVM n.os 4/2007 sobre Entidades Gestoras de Mercados, Sistemas e Serviços, e 5/2007 sobre Compensação, Contraparte Central e Liquidação mantêm-se em vigor em tudo o que não contrarie o regime aprovado pelo presente decreto-lei.
2 - As remissões legais ou contratuais para o Decreto-Lei n.º 357-C/2007, de 31 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 52/2010, de 26 de maio, e 18/2013, de 6 de fevereiro, relativas às contrapartes centrais consideram-se feitas para as disposições correspondentes do regime jurídico das contrapartes centrais aprovado em anexo ao presente decreto-lei. |
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