DL n.º 49/2014, de 27 de Março
    REGIME APLICÁVEL À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 19/2019, de 19 de Fevereiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 19/2019, de 19/02
   - DL n.º 86/2016, de 27/12
- 6ª versão - a mais recente (Lei n.º 77/2021, de 23/11)
     - 5ª versão (Retificação n.º 22/2019, de 17/05)
     - 4ª versão (DL n.º 38/2019, de 18/03)
     - 3ª versão (Lei n.º 19/2019, de 19/02)
     - 2ª versão (DL n.º 86/2016, de 27/12)
     - 1ª versão (DL n.º 49/2014, de 27/03)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais
_____________________
SECÇÃO XVI
Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre
  Artigo 92.º
Desdobramento
1 - O Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre integra as seguintes secções de instância central:
a) Secção cível, com sede em Portalegre;
b) Secção criminal, com sede em Portalegre;
c) Secção do trabalho, com sede em Portalegre.
2 - O Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre integra ainda as seguintes secções de instância local:
a) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Elvas;
b) Secção de competência genérica, com sede em Fronteira;
c) Secção de competência genérica, com sede em Ponte de Sor;
d) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Portalegre;
e) Secção de proximidade, com sede em Avis;
f) Secção de proximidade, com sede em Nisa.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa