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SUMÁRIO Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais _____________________ |
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SECÇÃO XI
Tribunal Judicial da Comarca de Leiria
| Artigo 82.º Desdobramento |
1 - O Tribunal Judicial da Comarca de Leiria integra as seguintes secções de instância central:
a) Secção cível, com sede em Leiria;
b) Secção criminal, com sede em Leiria;
c) Secção de instrução criminal, com sede em Leiria;
d) 1.ª Secção de família e menores, com sede em Caldas da Rainha;
e) 2.ª Secção de família e menores, com sede em Pombal;
f) 1.ª Secção do trabalho, com sede em Leiria;
g) 2.ª Secção do trabalho, com sede em Caldas da Rainha;
h) 1.ª Secção de comércio, com sede em Leiria;
i) 2.ª Secção de comércio, com sede em Alcobaça;
j) 1.ª Secção de execução, com sede em Alcobaça;
k) 2.ª Secção de execução, com sede em Pombal.
2 - O Tribunal Judicial da Comarca de Leiria integra ainda as seguintes secções de instância local:
a) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Alcobaça;
b) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Caldas da Rainha;
c) Secção de competência genérica, com sede em Figueiró dos Vinhos;
d) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Leiria;
e) Secção de competência genérica, com sede em Marinha Grande;
f) Secção de competência genérica, com sede na Nazaré;
g) Secção de competência genérica, com sede em Peniche;
h) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Pombal;
i) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Porto de Mós;
j) Secção de proximidade, com sede em Alvaiázere;
k) Secção de proximidade, com sede em Ansião. |
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