DL n.º 49/2014, de 27 de Março
    REGIME APLICÁVEL À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS

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   - Lei n.º 19/2019, de 19/02
   - DL n.º 86/2016, de 27/12
- 6ª versão - a mais recente (Lei n.º 77/2021, de 23/11)
     - 5ª versão (Retificação n.º 22/2019, de 17/05)
     - 4ª versão (DL n.º 38/2019, de 18/03)
     - 3ª versão (Lei n.º 19/2019, de 19/02)
     - 2ª versão (DL n.º 86/2016, de 27/12)
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SUMÁRIO
Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais
_____________________
SECÇÃO XI
Tribunal Judicial da Comarca de Leiria
  Artigo 82.º
Desdobramento
1 - O Tribunal Judicial da Comarca de Leiria integra as seguintes secções de instância central:
a) Secção cível, com sede em Leiria;
b) Secção criminal, com sede em Leiria;
c) Secção de instrução criminal, com sede em Leiria;
d) 1.ª Secção de família e menores, com sede em Caldas da Rainha;
e) 2.ª Secção de família e menores, com sede em Pombal;
f) 1.ª Secção do trabalho, com sede em Leiria;
g) 2.ª Secção do trabalho, com sede em Caldas da Rainha;
h) 1.ª Secção de comércio, com sede em Leiria;
i) 2.ª Secção de comércio, com sede em Alcobaça;
j) 1.ª Secção de execução, com sede em Alcobaça;
k) 2.ª Secção de execução, com sede em Pombal.
2 - O Tribunal Judicial da Comarca de Leiria integra ainda as seguintes secções de instância local:
a) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Alcobaça;
b) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Caldas da Rainha;
c) Secção de competência genérica, com sede em Figueiró dos Vinhos;
d) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Leiria;
e) Secção de competência genérica, com sede em Marinha Grande;
f) Secção de competência genérica, com sede na Nazaré;
g) Secção de competência genérica, com sede em Peniche;
h) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Pombal;
i) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Porto de Mós;
j) Secção de proximidade, com sede em Alvaiázere;
k) Secção de proximidade, com sede em Ansião.

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