DL n.º 49/2014, de 27 de Março
    REGIME APLICÁVEL À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS

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   - DL n.º 86/2016, de 27/12
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     - 5ª versão (Retificação n.º 22/2019, de 17/05)
     - 4ª versão (DL n.º 38/2019, de 18/03)
     - 3ª versão (Lei n.º 19/2019, de 19/02)
     - 2ª versão (DL n.º 86/2016, de 27/12)
     - 1ª versão (DL n.º 49/2014, de 27/03)
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SUMÁRIO
Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais
_____________________
SECÇÃO X
Tribunal Judicial da Comarca da Guarda
  Artigo 81.º
Desdobramento
1 - O Tribunal Judicial da Comarca da Guarda integra as seguintes secções de instância central:
a) Secção cível, com sede na Guarda;
b) Secção criminal, com sede na Guarda;
c) Secção do trabalho, com sede na Guarda.
2 - O Tribunal Judicial da Comarca da Guarda integra ainda as seguintes secções de instância local:
a) Secção de competência genérica, com sede em Almeida;
b) Secção de competência genérica, com sede em Celorico da Beira;
c) Secção de competência genérica, com sede em Figueira de Castelo Rodrigo;
d) Secção de competência genérica, com sede em Gouveia;
e) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede na Guarda;
f) Secção de competência genérica, com sede em Pinhel;
g) Secção de competência genérica, com sede em Seia;
h) Secção de competência genérica, com sede em Trancoso;
i) Secção de competência genérica, com sede em Vila Nova de Foz Côa;
j) Secção de proximidade, com sede no Sabugal.

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