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SUMÁRIO Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais _____________________ |
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SECÇÃO VIII
Tribunal Judicial da Comarca de Évora
| Artigo 77.º Desdobramento |
1 - O Tribunal Judicial da Comarca de Évora integra as seguintes secções de instância central:
a) Secção cível, com sede em Évora;
b) Secção criminal, com sede em Évora;
c) Secção de instrução criminal, com sede em Évora;
d) Secção de família e menores, com sede em Évora;
e) Secção do trabalho, com sede em Évora;
f) Secção de execução, com sede em Montemor-o-Novo.
2 - O Tribunal Judicial da Comarca de Évora integra ainda as seguintes secções de instância local:
a) Secção de competência genérica, com sede em Estremoz;
b) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Évora;
c) Secção de competência genérica, com sede em Montemor-o-Novo;
d) Secção de competência genérica, com sede no Redondo;
e) Secção de competência genérica, com sede em Reguengos de Monsaraz;
f) Secção de competência genérica, com sede em Vila Viçosa;
g) Secção de proximidade, com sede em Arraiolos. |
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