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SUMÁRIO Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais _____________________ |
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SECÇÃO VII
Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra
| Artigo 75.º Desdobramento |
1 - O Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra integra as seguintes secções de instância central:
a) Secção cível, com sede em Coimbra;
b) Secção criminal, com sede em Coimbra;
c) Secção de instrução criminal, com sede em Coimbra;
d) 1.ª Secção de família e menores, com sede em Coimbra;
e) 2.ª Secção de família e menores, com sede na Figueira da Foz;
f) 1.ª Secção do trabalho, com sede em Coimbra;
g) 2.ª Secção do trabalho, com sede na Figueira da Foz;
h) Secção de comércio, com sede em Coimbra;
i) Secção de execução, com sede em Coimbra.
2 - O Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra integra ainda as seguintes secções de instância local:
a) Secção de competência genérica, com sede em Arganil;
b) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal com sede em Cantanhede;
c) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Coimbra;
d) Secção de competência genérica, com sede em Condeixa-a-Nova;
e) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede na Figueira da Foz;
f) Secção de competência genérica, com sede em Lousã;
g) Secção de competência genérica, com sede em Montemor-o-Velho;
h) Secção de competência genérica, com sede em Oliveira do Hospital;
i) Secção de competência genérica, com sede em Penacova;
j) Secção de competência genérica, com sede em Tábua;
k) Secção de proximidade, com sede em Soure;
l) Secção de proximidade, com sede em Mira;
m) Secção de proximidade, com sede em Pampilhosa da Serra. |
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