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SUMÁRIO Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais _____________________ |
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SECÇÃO V
Tribunal Judicial da Comarca de Bragança
| Artigo 73.º Desdobramento |
1 - O Tribunal Judicial da Comarca de Bragança integra as seguintes secções de instância central:
a) Secção cível, com sede em Bragança;
b) Secção criminal, com sede em Bragança;
c) Secção do trabalho, com sede em Bragança.
2 - O Tribunal Judicial da Comarca de Bragança integra ainda as seguintes secções de instância local:
a) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Bragança;
b) Secção de competência genérica, com sede em Macedo de Cavaleiros;
c) Secção de competência genérica, com sede em Mirandela;
d) Secção de competência genérica, com sede em Mogadouro;
e) Secção de competência genérica, com sede em Torre de Moncorvo;
f) Secção de competência genérica, com sede em Vila Flor;
g) Secção de proximidade, com sede em Alfândega da Fé;
h) Secção de proximidade, com sede em Carrazeda de Ansiães;
i) Secção de proximidade, com sede em Miranda do Douro;
j) Secção de proximidade, com sede em Vimioso;
k) Secção de proximidade, com sede em Vinhais. |
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