DL n.º 49/2014, de 27 de Março
    REGIME APLICÁVEL À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 19/2019, de 19 de Fevereiro!  
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   - Lei n.º 19/2019, de 19/02
   - DL n.º 86/2016, de 27/12
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     - 5ª versão (Retificação n.º 22/2019, de 17/05)
     - 4ª versão (DL n.º 38/2019, de 18/03)
     - 3ª versão (Lei n.º 19/2019, de 19/02)
     - 2ª versão (DL n.º 86/2016, de 27/12)
     - 1ª versão (DL n.º 49/2014, de 27/03)
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SUMÁRIO
Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais
_____________________
SECÇÃO IV
Tribunal Judicial da Comarca de Braga
  Artigo 71.º
Desdobramento
1 - O Tribunal Judicial da Comarca de Braga integra as seguintes secções de instância central:
a) 1.ª Secção cível, com sede em Braga;
b) 1.ª Secção criminal, com sede em Braga;
c) 2.ª Secção cível, com sede em Guimarães;
d) 2.ª Secção criminal, com sede em Guimarães;
e) 1.ª Secção de instrução criminal, com sede em Braga;
f) 2.ª Secção de instrução criminal, com sede em Guimarães;
g) 1.ª Secção de família e menores, com sede em Braga;
h) 2.ª Secção de família e menores, com sede em Barcelos;
i) 3.ª Secção de família e menores, com sede em Guimarães;
j) 4.ª Secção de família e menores, com sede em Vila Nova de Famalicão;
k) 1.ª Secção do trabalho, com sede em Braga;
l) 2.ª Secção do trabalho, com sede em Barcelos;
m) 3.ª Secção do trabalho, com sede em Guimarães;
n) 4.ª Secção do trabalho, com sede em Vila Nova de Famalicão;
o) 1.ª Secção de comércio, com sede em Guimarães;
p) 2.ª Secção de comércio, com sede em Vila Nova de Famalicão;
q) 1.ª Secção de execução, com sede em Guimarães;
r) 2.ª Secção de execução, com sede em Vila Nova de Famalicão.
2 - O Tribunal Judicial da Comarca de Braga integra ainda as seguintes secções de instância local:
a) Secção de competência genérica, com sede em Amares;
b) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Barcelos;
c) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Braga;
d) Secção de competência genérica, com sede em Cabeceiras de Basto;
e) Secção de competência genérica, com sede em Celorico de Basto;
f) Secção de competência genérica, com sede em Esposende;
g) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Fafe;
h) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Guimarães;
i) Secção de competência genérica, com sede em Póvoa de Lanhoso;
j) Secção de competência genérica, com sede em Vieira do Minho;
k) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Vila Nova de Famalicão;
l) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Vila Verde.

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