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SUMÁRIO Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais _____________________ |
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Artigo 42.º Competência das unidades de serviço externo |
1 - Compete às unidades de serviço externo:
a) Receber e registar os papéis que lhes sejam remetidos para execução de serviço externo, quando tal não seja efetuado automaticamente pelo sistema informático;
b) Diligenciar pelo cumprimento do serviço externo que lhe seja cometido;
c) Devolver, registando, os papéis, após cumprimento do serviço;
d) Assegurar a prática dos atos de serviço externo atribuídos ao oficial de justiça enquanto agente de execução;
e) Assegurar os depoimentos prestados através de teleconferência;
f) Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.
2 - Caso a secretaria não compreenda a unidade de serviço externo, as competências referidas no n.º 1 são asseguradas pela respetiva unidade central. |
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