DL n.º 49/2014, de 27 de Março
    REGIME APLICÁVEL À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 19/2019, de 19 de Fevereiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 19/2019, de 19/02
   - DL n.º 86/2016, de 27/12
- 6ª versão - a mais recente (Lei n.º 77/2021, de 23/11)
     - 5ª versão (Retificação n.º 22/2019, de 17/05)
     - 4ª versão (DL n.º 38/2019, de 18/03)
     - 3ª versão (Lei n.º 19/2019, de 19/02)
     - 2ª versão (DL n.º 86/2016, de 27/12)
     - 1ª versão (DL n.º 49/2014, de 27/03)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais
_____________________
  Artigo 41.º
Competência
1 - Compete à unidade central executar o expediente que não seja da competência das unidades de processos, designadamente:
a) Registar a entrada de papéis, denúncias e processos e distribuí-los pelas unidades de processos, quando tal não seja efetuado automaticamente pelo sistema informático;
b) Distribuir o serviço externo pelos oficiais de justiça;
c) Passar certidões dos processos em arquivo;
d) Guardar os objetos respeitantes a processos e, bem assim, quaisquer documentos que não possam ser apensos ou incorporados nos processos;
e) Registar e tratar a informação criminal;
f) Registar as armas e outros objetos apreendidos;
g) Passar certificados de registo de denúncia;
h) Contar os papéis avulsos e, quando superiormente determinado, os processos;
i) Escriturar a receita e despesa;
j) Processar as despesas;
k) Elaborar os termos de posse e declarações de início de funções;
l) Organizar a biblioteca;
m) Organizar o arquivo e respetivos índices;
n) Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou superiormente determinadas.
2 - Compete ainda à unidade central assegurar o apoio informático aos serviços da comarca.
3 - Compete às unidades de processos proceder à contagem e tramitação dos processos pendentes e praticar os atos inerentes, na dependência funcional do respetivo magistrado.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa