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SUMÁRIO Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais _____________________ |
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Artigo 4.º Sede, área de competência territorial e composição dos tribunais |
1 - O Supremo Tribunal de Justiça tem sede em Lisboa, área de competência territorial e composição constantes do mapa I anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
2 - Os tribunais da Relação têm a sede, área de competência territorial e composição constantes do mapa II anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
3 - Os tribunais judiciais de primeira instância têm a sede, área de competência territorial e composição constantes dos mapas III e IV anexos ao presente decreto-lei, do qual fazem parte integrante. |
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