Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO E PESSOAS COLECTIVAS DE DIREITO PÚBLICO |
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SUMÁRIO Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do estado e demais entidades públicas _____________________ |
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CAPÍTULO V
Indemnização pelo sacrifício
| Artigo 16.º Indemnização pelo sacrifício |
O Estado e as demais pessoas colectivas de direito público indemnizam os particulares a quem, por razões de interesse público, imponham encargos ou causem danos especiais e anormais, devendo, para o cálculo da indemnização, atender-se, designadamente, ao grau de afectação do conteúdo substancial do direito ou interesse violado ou sacrificado. |
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