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  Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro
    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO E PESSOAS COLECTIVAS DE DIREITO PÚBLICO

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SUMÁRIO
Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do estado e demais entidades públicas
_____________________
  Artigo 4.º
Culpa do lesado
Quando o comportamento culposo do lesado tenha concorrido para a produção ou agravamento dos danos causados, designadamente por não ter utilizado a via processual adequada à eliminação do acto jurídico lesivo, cabe ao tribunal determinar, com base na gravidade das culpas de ambas as partes e nas consequências que delas tenham resultado, se a indemnização deve ser totalmente concedida, reduzida ou mesmo excluída.

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