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  Retificação n.º 11/2014, de 24 de Fevereiro
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SUMÁRIO
Declaração de retificação à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, sobre «Orçamento do Estado para 2014», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 253, 1.º suplemento, de 31 de dezembro de 2013
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Declaração de Retificação n.º 11/2014
Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, «Orçamento do Estado para 2014», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 253, suplemento, de 31 de dezembro de 2013, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam:
No n.º 4 do artigo 46.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, constante do artigo 171.º, onde se lê:
«...»
deve ler-se:
«Para as prestações a que se referem as alíneas p), q), v) e z) do n.º 2, o limite legal previsto pode ser acrescido até 50 , desde que o acréscimo resulte de aplicação, de forma geral por parte da entidade empregadora, de instrumento de regulação coletiva de trabalho.»
Na subalínea iii) da alínea a) do n.º 2 do artigo 241.º, onde se lê:
«Criação de uma verba no âmbito da Tabela Geral do Imposto do Selo, e ou de uma tributação autónoma em sede de IRC, correspondente a uma percentagem fixa, entre os 0,01 e os 0,2 , sobre o valor líquido dos ativos;»
deve ler-se:
«Criação de uma verba no âmbito da tabela geral do imposto do selo, e ou de uma tributação autónoma em sede de IRC, correspondente a uma percentagem fixa, entre os 0,01 e os 0,2 , sobre o valor líquido dos ativos, e ou tributação em sede de IRC à taxa legal em vigor, sobre 1 do resultado líquido auferido pelo organismo de investimento coletivo;»
Assembleia da República, 18 de fevereiro de 2014. - A Secretária-Geral, em substituição, Ana Leal.

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