Contém as seguintes alterações: |
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- Lei n.º 30/2021, de 21/05 - Resol. da AR n.º 16/2020, de 19/03 - DL n.º 170/2019, de 04/12 - DL n.º 33/2018, de 15/05 - Retificação n.º 42/2017, de 30/11 - Retificação n.º 36-A/2017, de 30/10 - DL n.º 111-B/2017, de 31/08 - DL n.º 214-G/2015, de 02/10 - DL n.º 149/2012, de 12/07 - Lei n.º 64-B/2011, de 30/12 - DL n.º 131/2010, de 14/12 - Lei n.º 3/2010, de 27/04 - DL n.º 278/2009, de 02/10 - DL n.º 223/2009, de 11/09 - Lei n.º 59/2008, de 11/09 - Rect. n.º 18-A/2008, de 28/03
| - 20ª versão - a mais recente (DL n.º 54/2023, de 14/07) - 19ª versão (DL n.º 78/2022, de 07/11) - 18ª versão (Retificação n.º 25/2021, de 21/07) - 17ª versão (Lei n.º 30/2021, de 21/05) - 16ª versão (Resol. da AR n.º 16/2020, de 19/03) - 15ª versão (DL n.º 170/2019, de 04/12) - 14ª versão (DL n.º 33/2018, de 15/05) - 13ª versão (Retificação n.º 42/2017, de 30/11) - 12ª versão (Retificação n.º 36-A/2017, de 30/10) - 11ª versão (DL n.º 111-B/2017, de 31/08) - 10ª versão (DL n.º 214-G/2015, de 02/10) - 9ª versão (DL n.º 149/2012, de 12/07) - 8ª versão (Lei n.º 64-B/2011, de 30/12) - 7ª versão (DL n.º 131/2010, de 14/12) - 6ª versão (Lei n.º 3/2010, de 27/04) - 5ª versão (DL n.º 278/2009, de 02/10) - 4ª versão (DL n.º 223/2009, de 11/09) - 3ª versão (Lei n.º 59/2008, de 11/09) - 2ª versão (Rect. n.º 18-A/2008, de 28/03) - 1ª versão (DL n.º 18/2008, de 29/01) | |
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SUMÁRIO Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo _____________________ |
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ANEXO XII
Modelos para a aceitação da jurisdição de centro de arbitragem institucionalizado |
(a que se refere o artigo 476.º)
1 - Modelo previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 476.º, a incluir no programa do procedimento:
A (designação oficial da entidade pública adjudicante) aceita a jurisdição do Centro de Arbitragem Institucionalizado (designação e identificação do Centro de Arbitragem Institucionalizado) para a resolução de qualquer litígio respeitante ao presente procedimento pré-contratual, seguindo-se os respetivos regulamentos, designadamente quanto ao respetivo modo de constituição e regime processual.
2 - Modelo previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 476.º, a incluir no programa do procedimento:
O interessado aceita submeter a resolução de qualquer litígio respeitante ao contrato a celebrar ou a aspetos respeitantes ao procedimento de formação ao Centro de Arbitragem Institucionalizado (designação e identificação do Centro de Arbitragem Institucionalizado), incluindo os aspetos que resultem do procedimento pré-contratual que lhe deu origem, nos termos dos respetivos regulamentos.
3 - Modelo previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 476.º, a incluir no caderno de encargos e no contrato:
As partes contratantes aceitam atribuir a competência para a resolução de litígios relativos ao contrato ao Centro de Arbitragem Institucionalizado (designação e identificação do Centro de Arbitragem Institucionalizado). |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Retificação n.º 36-A/2017, de 30/10
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 111-B/2017, de 31/08
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