Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 109-G/2021, de 10/12 - DL n.º 9/2021, de 29/01 - DL n.º 78/2018, de 15/10 - Lei n.º 47/2014, de 28/07
| - 7ª versão - a mais recente (Lei n.º 10/2023, de 03/03) - 6ª versão (Lei n.º 16/2022, de 16/08) - 5ª versão (DL n.º 109-G/2021, de 10/12) - 4ª versão (DL n.º 9/2021, de 29/01) - 3ª versão (DL n.º 78/2018, de 15/10) - 2ª versão (Lei n.º 47/2014, de 28/07) - 1ª versão (DL n.º 24/2014, de 14/02) | |
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SUMÁRIO Transpõe a Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores _____________________ |
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Artigo 14.º Inspeção e manipulação do bem |
1 - O exercício do direito de livre resolução não prejudica o direito de o consumidor inspecionar, com o devido cuidado, a natureza, as características e o funcionamento do bem.
2 - O consumidor pode ser responsabilizado pela depreciação do bem, se a manipulação efetuada para inspecionar a natureza, as características e o funcionamento desse bem exceder a manipulação que habitualmente é admitida em estabelecimento comercial.
3 - Em caso algum, o consumidor é responsabilizado pela depreciação do bem quando o fornecedor não o tiver informado do seu direito de livre resolução. |
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