SUMÁRIO Segunda alteração ao regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 60/2002, de 20 de Março, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de Outubro _____________________ |
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Artigo 3.º Direito transitório |
Até à data a partir da qual seja aplicável o Regulamento n.º 809/2004, de 29 de Abril, da Comissão, o conteúdo do prospecto a que se refere o n.º 3 do artigo 42.º do regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, na redacção resultante do presente diploma, é definido, em conformidade com o disposto no artigo 139.º do Código dos Valores Mobiliários, por regulamento da CMVM. |
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