Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova o novo regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, revogando o Decreto-Lei n.º 294/95, de 17 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 323/97, de 26 de Novembro - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 16/2015, de 24 de Fevereiro!] _____________________ |
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Artigo 51.º Categorias de unidades de participação |
1 - As unidades de participação representativas da parte fixa do capital do fundo de investimento misto conferem o direito à participação em assembleia de participantes e à partilha do respectivo património líquido em caso de liquidação.
2 - As unidades de participação representativas da parte variável do capital do fundo de investimento misto apenas conferem direito:
a) À distribuição prioritária de uma quota-parte dos resultados do fundo de investimento;
b) Ao resgate das unidades de participação, nos termos definidos no presente diploma e no regulamento de gestão do fundo de investimento;
c) Ao reembolso prioritário do seu valor em caso de liquidação do fundo de investimento. |
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