DL n.º 60/2002, de 20 de Março REGIME JURÍDICO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o novo regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, revogando o Decreto-Lei n.º 294/95, de 17 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 323/97, de 26 de Novembro - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 16/2015, de 24 de Fevereiro!] _____________________ |
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Artigo 10.º Fundos próprios |
Os fundos próprios das sociedades gestoras não podem ser inferiores às seguintes percentagens do valor líquido global dos fundos de investimento que administrem:
a) Até 75 milhões de euros - 0,5%;
b) No excedente - 0,1%.» |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 252/2003, de 17/10
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 60/2002, de 20/03
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