DL n.º 60/2002, de 20 de Março REGIME JURÍDICO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova o novo regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, revogando o Decreto-Lei n.º 294/95, de 17 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 323/97, de 26 de Novembro - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 16/2015, de 24 de Fevereiro!] _____________________ |
|
Artigo 5.º Domicílio |
Consideram-se domiciliados em Portugal os fundos de investimento administrados por sociedade gestora cuja sede esteja situada em território português. |
|
|
|
|
|
|