DL n.º 11/2014, de 22 de Janeiro
    LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA

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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia
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  Artigo 34.º
Norma transitória
1 - A extinção, por fusão, da Comissão de Planeamento de Emergência das Comunicações, e a consequente integração das suas atribuições e competências no ICP - Autoridade Nacional de Comunicações deve ocorrer no prazo de 60 dias, a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
2 - Cabe à DGAE, em articulação com o membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, o acompanhamento dos contratos de contrapartidas celebrados entre o Estado Português e os respetivos fornecedores de material de defesa já celebrados e em execução.

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