DL n.º 11/2014, de 22 de Janeiro
    LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA

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   - DL n.º 78/2014, de 14/05
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     - 3ª versão (DL n.º 82/2014, de 20/05)
     - 2ª versão (DL n.º 78/2014, de 14/05)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia
_____________________
  Artigo 33.º
Referências legais
As referências legais feitas aos serviços e organismos objeto de extinção, fusão e reestruturação, mencionados no artigo 31.º, consideram-se feitas aos serviços e organismos que passam a integrar as respetivas atribuições.

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