DL n.º 11/2014, de 22 de Janeiro
    LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 82/2014, de 20 de Maio!  
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   - DL n.º 82/2014, de 20/05
   - DL n.º 78/2014, de 14/05
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     - 4ª versão (DL n.º 14/2015, de 26/01)
     - 3ª versão (DL n.º 82/2014, de 20/05)
     - 2ª versão (DL n.º 78/2014, de 14/05)
     - 1ª versão (DL n.º 11/2014, de 22/01)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia
_____________________
  Artigo 32.º
Adaptações, reestruturações e redenominações ao abrigo da Lei-Quadro das Entidades Administrativas Independentes
1 - Nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, são objeto de adaptação à lei-quadro das entidades administrativas independentes os estatutos das seguintes entidades:
a) A Autoridade da Concorrência;
b) O ICP - Autoridade Nacional de Comunicações;
c) O Instituto Nacional de Aviação Civil, I.P.;
d) (Revogada.)
2 - As entidades referidas nas alíneas b) e c) do número anterior são objeto de redenominação, passando a designar-se Autoridade Nacional de Comunicações e Autoridade Nacional da Aviação Civil, respetivamente, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto.
3 - A entidade referida na alínea d) do número anterior é objeto de reestruturação, sucedendo-lhe a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes nas suas atribuições em matéria de regulação, de promoção e defesa da concorrência no âmbito dos transportes terrestres, fluviais e marítimos, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 78/2014, de 14/05
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 11/2014, de 22/01

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