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  DL n.º 113/2011, de 29 de Novembro
  (versão actualizada)

    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 37/2022, de 27/05
   - DL n.º 96/2020, de 04/11
   - Lei n.º 84/2019, de 03/09
   - DL n.º 131/2017, de 10/10
   - Lei n.º 42/2016, de 28/12
   - Lei n.º 7-A/2016, de 30/03
   - Lei n.º 134/2015, de 07/09
   - DL n.º 61/2015, de 22/04
   - DL n.º 117/2014, de 05/08
   - Lei n.º 51/2013, de 24/07
   - Lei n.º 66-B/2012, de 31/12
   - DL n.º 128/2012, de 21/06
- 13ª versão - a mais recente (DL n.º 37/2022, de 27/05)
     - 12ª versão (DL n.º 96/2020, de 04/11)
     - 11ª versão (Lei n.º 84/2019, de 03/09)
     - 10ª versão (DL n.º 131/2017, de 10/10)
     - 9ª versão (Lei n.º 42/2016, de 28/12)
     - 8ª versão (Lei n.º 7-A/2016, de 30/03)
     - 7ª versão (Lei n.º 134/2015, de 07/09)
     - 6ª versão (DL n.º 61/2015, de 22/04)
     - 5ª versão (DL n.º 117/2014, de 05/08)
     - 4ª versão (Lei n.º 51/2013, de 24/07)
     - 3ª versão (Lei n.º 66-B/2012, de 31/12)
     - 2ª versão (DL n.º 128/2012, de 21/06)
     - 1ª versão (DL n.º 113/2011, de 29/11)
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SUMÁRIO
Regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios
_____________________
  Artigo 8.º
Dispensa de cobrança de taxas moderadoras
Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º, a cobrança de taxas moderadoras é dispensada no atendimento em serviço de urgência nas situações em que há referenciação prévia pelo SNS ou nas situações das quais resulta a admissão a internamento através da urgência.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 117/2014, de 05/08
   - Lei n.º 7-A/2016, de 30/03
   - DL n.º 131/2017, de 10/10
   - DL n.º 96/2020, de 04/11
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 113/2011, de 29/11
   -2ª versão: DL n.º 117/2014, de 05/08
   -3ª versão: Lei n.º 7-A/2016, de 30/03
   -4ª versão: DL n.º 131/2017, de 10/10

  Artigo 8.º-A
Contraordenação pelo não pagamento de taxas moderadoras devidas pela utilização dos serviços de saúde
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 66-B/2012, de 31/12
   - Lei n.º 51/2013, de 24/07
   - Lei n.º 42/2016, de 28/12
   - DL n.º 37/2022, de 27/05
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 128/2012, de 21/06
   -2ª versão: Lei n.º 66-B/2012, de 31/12
   -3ª versão: DL n.º 117/2014, de 05/08

  Artigo 9.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho
O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - [...].
2 - [...]:
a) [...];
b) Comparticipação de medicamentos;
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...].
3 - [...].»

  Artigo 10.º
Norma revogatória
São revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 201/2007, de 24 de maio, 79/2008, de 8 de maio, e 38/2010, de 20 de abril;
b) O artigo 3.º da Portaria n.º 1319/2010, de 28 de dezembro;
c) A Portaria n.º 349/96, de 8 de agosto.

  Artigo 11.º
Norma transitória
[Revogado]
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 128/2012, de 21/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 113/2011, de 29/11

  Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2012.

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