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  DL n.º 113/2011, de 29 de Novembro
    

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 51/2013, de 24 de Julho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 51/2013, de 24/07
   - Lei n.º 66-B/2012, de 31/12
   - DL n.º 128/2012, de 21/06
- 13ª versão - a mais recente (DL n.º 37/2022, de 27/05)
     - 12ª versão (DL n.º 96/2020, de 04/11)
     - 11ª versão (Lei n.º 84/2019, de 03/09)
     - 10ª versão (DL n.º 131/2017, de 10/10)
     - 9ª versão (Lei n.º 42/2016, de 28/12)
     - 8ª versão (Lei n.º 7-A/2016, de 30/03)
     - 7ª versão (Lei n.º 134/2015, de 07/09)
     - 6ª versão (DL n.º 61/2015, de 22/04)
     - 5ª versão (DL n.º 117/2014, de 05/08)
     - 4ª versão (Lei n.º 51/2013, de 24/07)
     - 3ª versão (Lei n.º 66-B/2012, de 31/12)
     - 2ª versão (DL n.º 128/2012, de 21/06)
     - 1ª versão (DL n.º 113/2011, de 29/11)
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SUMÁRIO
Regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios
_____________________
  Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2012.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Setembro de 2011. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Álvaro Santos Pereira - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo - Luís Pedro Russo da Mota Soares.
Promulgado em 22 de Novembro de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 24 de Novembro de 2011.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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