DL n.º 135/2013, de 04 de Outubro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, que estabelece as regras de designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde _____________________ |
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Artigo 3.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril |
É aditado ao Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, o artigo 16.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 16.º-A
Regiões Autónomas
O presente decreto-lei é aplicável no território nacional, sem prejuízo da salvaguarda das competências dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.» |
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