DL n.º 135/2013, de 04 de Outubro |
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SUMÁRIO Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, que estabelece as regras de designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde _____________________ |
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Decreto-Lei n.º 135/2013, de 4 de outubro
O Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, aprovado no desenvolvimento da Base XIX da Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, que aprova a Lei de Bases da Saúde (Lei de Bases da Saúde), estabelece as regras de designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde.
Passados mais de quatro anos sobre a publicação do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, verifica-se a necessidade de ajustar o regime das autoridades de saúde, nomeadamente no que respeita às competências dos vários níveis de autoridade de saúde, passando estas a ser mais abrangentes, como, por exemplo, no âmbito do estipulado no Regulamento Sanitário Internacional.
Neste contexto de mudança e de forma a melhorar a saúde dos cidadãos e contribuir para a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde, atualizam-se e clarificam-se ainda as funções das autoridades de saúde, da sua dotação e capacidades existentes, de forma a assegurar uma gestão mais eficaz.
Foram ouvidos, a título obrigatório, os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
Foram ouvidas, a título facultativo, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, bem como as organizações sindicais e representativas dos trabalhadores das entidades afetadas pela presente reorganização de serviços.
Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pelas Bases XIX e XX da Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: | Artigo 1.º Objeto |
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, que estabelece as regras de designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde. |
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