Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro REGIME GERAL DAS TAXAS DAS AUTARQUIAS LOCAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais _____________________ |
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Artigo 14.º Caducidade |
O direito de liquidar as taxas caduca se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu. |
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