Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro REGIME GERAL DAS TAXAS DAS AUTARQUIAS LOCAIS |
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SUMÁRIO Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais _____________________ |
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Artigo 9.º Actualização de valores |
1 - Os orçamentos anuais das autarquias locais podem actualizar o valor das taxas estabelecidas nos regulamentos de criação respectivos, de acordo com a taxa de inflação.
2 - A alteração dos valores das taxas de acordo com qualquer outro critério que não o referido no número anterior efectua-se mediante alteração ao regulamento de criação respectivo e deve conter a fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor. |
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