Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro
    REGIME JURÍDICO DAS AUTARQUIAS LOCAIS

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     - 9ª versão (Lei n.º 66/2020, de 04/11)
     - 8ª versão (Lei n.º 50/2018, de 16/08)
     - 7ª versão (Lei n.º 42/2016, de 28/12)
     - 6ª versão (Lei n.º 7-A/2016, de 30/03)
     - 5ª versão (Lei n.º 69/2015, de 16/07)
     - 4ª versão (Lei n.º 25/2015, de 30/03)
     - 3ª versão (Retificação n.º 50-A/2013, de 11/11)
     - 2ª versão (Retificação n.º 46-C/2013, de 01/11)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico
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SECÇÃO III
Delegação de competências dos municípios
SUBSECÇÃO I
Nas entidades intermunicipais
  Artigo 128.º
Âmbito da delegação de competências
1 - Os municípios concretizam a delegação de competências nas entidades intermunicipais em todos os domínios dos interesses próprios das populações destas, em especial no âmbito do planeamento e gestão da estratégia de desenvolvimento económico e social, da competitividade territorial, da promoção dos recursos endógenos e da valorização dos recursos patrimoniais e naturais, do empreendedorismo e da criação de emprego, da mobilidade, da gestão de infraestruturas urbanas e das respetivas atividades prestacionais e da promoção e gestão de atividades geradoras de fluxos significativos de população, bens e informação.
2 - Os municípios concretizam ainda a delegação de competências nas entidades intermunicipais nos domínios instrumentais relacionados com a organização e funcionamento dos serviços municipais e de suporte à respetiva atividade.
3 - A validade e eficácia da delegação de competências de um município numa entidade intermunicipal não depende da existência de um número mínimo de municípios com contratos de delegação de competências na mesma entidade intermunicipal.

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