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  Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro
    REGIME JURÍDICO DAS AUTARQUIAS LOCAIS

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 69/2015, de 16 de Julho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 69/2015, de 16/07
   - Lei n.º 25/2015, de 30/03
   - Retificação n.º 50-A/2013, de 11/11
   - Retificação n.º 46-C/2013, de 01/11
- 12ª versão - a mais recente (DL n.º 10/2024, de 08/01)
     - 11ª versão (Lei n.º 82/2023, de 29/12)
     - 10ª versão (Lei n.º 24-A/2022, de 23/12)
     - 9ª versão (Lei n.º 66/2020, de 04/11)
     - 8ª versão (Lei n.º 50/2018, de 16/08)
     - 7ª versão (Lei n.º 42/2016, de 28/12)
     - 6ª versão (Lei n.º 7-A/2016, de 30/03)
     - 5ª versão (Lei n.º 69/2015, de 16/07)
     - 4ª versão (Lei n.º 25/2015, de 30/03)
     - 3ª versão (Retificação n.º 50-A/2013, de 11/11)
     - 2ª versão (Retificação n.º 46-C/2013, de 01/11)
     - 1ª versão (Lei n.º 75/2013, de 12/09)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico
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  Artigo 109.º
Estatutos
1 - Os estatutos das associações de autarquias locais de fins específicos devem especificar:
a) A denominação, incluindo a menção «Associação de Municípios» ou «Associação de Freguesias», consoante os casos, a sede e a composição;
b) Os fins da associação;
c) Os bens, os serviços e os demais contributos com que os municípios concorrem para a prossecução das suas atribuições;
d) As competências dos seus órgãos;
e) A estrutura orgânica e o modo de designação e funcionamento dos seus órgãos;
f) A duração, quando a associação de municípios de fins específicos não se constitua por tempo indeterminado.
2 - Os estatutos devem especificar ainda os direitos e obrigações dos municípios associados, as condições das suas saída e exclusão e da admissão de novos municípios, bem como os termos da extinção da associação e da consequente divisão do seu património.
3 - A modificação de estatutos obedece às mesmas regras da sua aprovação originária.

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