Cria o Tribunal Arbitral do Desporto e aprova a respetiva lei
_____________________
CAPÍTULO III
Processo de jurisdição arbitral voluntária
Artigo 60.º Regulamento processual
Para além do disposto na presente lei, e observados os seus princípios, bem como os da LAV que os não contrariem, as regras de processo aplicáveis aos processos de arbitragem voluntária no TAD são definidas em regulamento de processo aprovado pelo Conselho de Arbitragem Desportiva.