1 - A câmara de recurso é constituída, além do presidente, ou, em sua substituição, do vice-presidente do TAD, por oito árbitros, de entre os da lista do Tribunal, designados pelo Conselho de Arbitragem Desportiva.
2 - Em cada dois anos proceder-se-á à substituição de metade dos oito árbitros designados para a câmara de recurso, sendo designados por sorteio os árbitros a substituir na primeira renovação.
3 - A designação dos árbitros para a câmara de recurso fica dependente de aceitação dos próprios, a qual implica o compromisso da disponibilidade da sua intervenção em qualquer recurso que suba à mesma câmara, salvo o caso de impedimento ou recusa ou de outro motivo específico que impossibilite essa intervenção, reconhecido pelo presidente do TAD. |