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SUMÁRIO Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo _____________________ |
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TÍTULO III
Organização, serviços e gestão
CAPÍTULO I
Organização
SECÇÃO I
Órgãos
| Artigo 15.º Órgãos |
1 - São órgãos obrigatórios das entidades reguladoras:
a) O conselho de administração;
b) A comissão de fiscalização ou fiscal único.
2 - Os estatutos de cada entidade reguladora podem prever outros órgãos de natureza consultiva, de regulação tarifária ou de participação dos destinatários da respetiva atividade.
3 - O exercício dos cargos nos órgãos previstos no número anterior pode ser remunerado, nos termos dos respetivos estatutos, exclusivamente através de senhas de presença, em valor a definir no regulamento interno da entidade reguladora, o qual não pode ultrapassar o limite de dois abonos correspondentes ao valor do abono de ajudas de custo atribuídas pela entidade reguladora por deslocação em território nacional. |
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