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  Portaria n.º 282/2013, de 29 de Agosto
    REGULAMENTA VÁRIOS ASPETOS DAS AÇÕES EXECUTIVAS CÍVEIS

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 349/2015, de 13 de Outubro!  
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   - Portaria n.º 349/2015, de 13/10
   - Portaria n.º 233/2014, de 14/11
   - Retificação n.º 45/2013, de 28/10
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     - 4ª versão (Portaria n.º 349/2015, de 13/10)
     - 3ª versão (Portaria n.º 233/2014, de 14/11)
     - 2ª versão (Retificação n.º 45/2013, de 28/10)
     - 1ª versão (Portaria n.º 282/2013, de 29/08)
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SUMÁRIO
Regulamenta vários aspetos das ações executivas cíveis
_____________________
  Artigo 37.º
Identificação do agente de execução
Na prática de diligências junto do executado, de organismos oficiais ou de terceiros, o agente de execução designado no processo identifica-se com o cartão de agente de execução e um comprovativo impresso, emitido pelo sistema informático de suporte à atividade dos agentes de execução, o qual contém os seguintes elementos:
a) O número do processo;
b) O tribunal competente;
c) O valor do processo;
d) O nome de exequente;
e) A morada do exequente;
f) O nome do executado;
g) A morada do executado;
h) A data de impressão;
i) O nome do agente de execução;
j) O número da cédula do agente de execução;
k) O domicílio profissional do agente de execução.

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