Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto TRAMITAÇÃO ELETRÓNICA DOS PROCESSOS JUDICIAIS |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 170/2017, de 25 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regula vários aspetos da tramitação eletrónica dos processos judiciais _____________________ |
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CAPÍTULO VII
Organização do processo
| Artigo 28.º
Peças processuais e documentos em suporte físico |
1 - Do suporte físico do processo apenas devem constar os atos, as peças, os autos e os termos do processo produzidos, enviados ou recebidos eletronicamente determinados pelo juiz em função da sua relevância para a decisão material da causa.
2 - (Revogado.) |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Portaria n.º 170/2017, de 25/05
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Portaria n.º 280/2013, de 26/08
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