Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto TRAMITAÇÃO ELETRÓNICA DOS PROCESSOS JUDICIAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regula vários aspetos da tramitação eletrónica dos processos judiciais _____________________ |
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Artigo 21.º Atos dos funcionários |
1 - As notificações ou comunicações eletrónicas, as comunicações internas ou as remessas do processo para o juiz, Ministério Público ou outra secretaria ou secção do mesmo tribunal realizadas pelos funcionários de justiça são praticadas através do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais.
2 - Os atos referidos no número anterior não carecem de qualquer tipo de assinatura para serem válidos nem devem ser impressos, valendo apenas, para todos os efeitos legais, a sua versão eletrónica. |
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