Lei n.º 88-A/97, de 25 de Julho ACESSO DA INICIATIVA ECONÓMICA PRIVADA A DETERMINADAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 17/2012, de 26 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regula o acesso da iniciativa económica privada a determinadas actividades económicas _____________________ |
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Artigo 5.º |
É revogada a Lei n.º 46/77, de 8 de Julho.
Aprovada em 3 de Julho de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 18 de Julho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 24 de Julho de 1997.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. |
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