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  Lei n.º 88-A/97, de 25 de Julho
    ACESSO DA INICIATIVA ECONÓMICA PRIVADA A DETERMINADAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 17/2012, de 26 de Abril!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 17/2012, de 26/04
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 35/2013, de 11/06)
     - 2ª versão (Lei n.º 17/2012, de 26/04)
     - 1ª versão (Lei n.º 88-A/97, de 25/07)
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SUMÁRIO
Regula o acesso da iniciativa económica privada a determinadas actividades económicas
_____________________
  Artigo 5.º
É revogada a Lei n.º 46/77, de 8 de Julho.

Aprovada em 3 de Julho de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 18 de Julho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 24 de Julho de 1997.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.

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