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  Lei n.º 88-A/97, de 25 de Julho
    ACESSO DA INICIATIVA ECONÓMICA PRIVADA A DETERMINADAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 17/2012, de 26 de Abril!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 17/2012, de 26/04
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 35/2013, de 11/06)
     - 2ª versão (Lei n.º 17/2012, de 26/04)
     - 1ª versão (Lei n.º 88-A/97, de 25/07)
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SUMÁRIO
Regula o acesso da iniciativa económica privada a determinadas actividades económicas
_____________________
  Artigo 3.º
A proibição do acesso da iniciativa privada às actividades referidas nos artigos anteriores impede a apropriação por entidades privadas dos bens de produção e meios afectos às actividades aí consideradas, bem como as respectivas exploração e gestão, fora dos casos expressamente previstos no presente diploma, sem prejuízo da continuação da actividade das empresas com participação de capitais privados existentes à data da entrada em vigor da presente lei e dentro do respectivo quadro actual de funcionamento.

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