Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 220/2008, de 12 de Novembro
    REGIME JURÍDICO DA SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS EM EDIFÍCIOS - SCIE

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 224/2015, de 09 de Outubro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 224/2015, de 09/10
- 5ª versão - a mais recente (DL n.º 9/2021, de 29/01)
     - 4ª versão (Lei n.º 123/2019, de 18/10)
     - 3ª versão (DL n.º 95/2019, de 18/07)
     - 2ª versão (DL n.º 224/2015, de 09/10)
     - 1ª versão (DL n.º 220/2008, de 12/11)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios
_____________________
  Artigo 32.º
Sistema informático
1 - A tramitação dos procedimentos previstos no presente decreto-lei é realizada informaticamente, com recurso a sistema informático próprio, o qual, entre outras funcionalidades, permite:
a) A entrega de requerimentos e comunicações e documentos;
b) A consulta pelos interessados do estado dos procedimentos;
c) O envio de pareceres, relatórios de vistorias e de inspeções de SCIE, quando solicitados à ANPC;
d) A decisão.
2 - O sistema informático previsto neste artigo é objeto de portaria dos membros do Governo responsáveis pela proteção civil e pela administração local.
3 - As comunicações são realizadas por via eletrónica, nas quais deve ser aposta assinatura eletrónica, que pelo menos, satisfaça as exigências de segurança e fiabilidade mínimas definidas para a assinatura eletrónica avançada.
4 - O fornecimento de informação por parte das diferentes entidades com competência no âmbito do presente decreto-lei e legislação complementar será concretizado de forma desmaterializada, por meio de disponibilização de acesso aos respetivos sistemas de informação.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa