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  DL n.º 220/2008, de 12 de Novembro
    REGIME JURÍDICO DA SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS EM EDIFÍCIOS - SCIE

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 224/2015, de 09 de Outubro!  
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   - DL n.º 224/2015, de 09/10
- 5ª versão - a mais recente (DL n.º 9/2021, de 29/01)
     - 4ª versão (Lei n.º 123/2019, de 18/10)
     - 3ª versão (DL n.º 95/2019, de 18/07)
     - 2ª versão (DL n.º 224/2015, de 09/10)
     - 1ª versão (DL n.º 220/2008, de 12/11)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios
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CAPÍTULO III
Condições de SCIE
  Artigo 15.º
Condições técnicas de SCIE
Por portaria do membro do Governo responsável pela área da proteção civil, é aprovado um regulamento técnico que estabelece as seguintes condições técnicas gerais e específicas da SCIE:
a) As condições exteriores comuns;
b) As condições de comportamento ao fogo, isolamento e proteção;
c) As condições de evacuação;
d) As condições das instalações técnicas;
e) As condições dos equipamentos e sistemas de segurança;
f) As condições de autoproteção.

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