Lei n.º 43/2013, de 03 de Julho
    

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SUMÁRIO
Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade)
- [Este diploma foi anulado pelo(a) Retificação n.º 33/2013, de 29 de Julho!]
_____________________
  Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente lei produz efeitos na data de início de vigência do diploma referido no artigo anterior.

Aprovada em 31 de maio de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 25 de junho de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 26 de junho de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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