SUMÁRIOQuinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade) - [Este diploma foi anulado pelo(a) Retificação n.º 33/2013, de 29 de Julho!] _____________________ |
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Artigo 3.º Produção de efeitos |
A presente lei produz efeitos na data de início de vigência do diploma referido no artigo anterior.
Aprovada em 31 de maio de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 25 de junho de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 26 de junho de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. |
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